Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002952 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO CLAUSULA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL SEGURADORA SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL CLAUSULA DE EXCLUSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197907240678901 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N289 ANO1979 PAG307 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E valida a clausula do contrato de seguro que exclui da respectiva cobertura os acidentes acontecidos a pessoa segura, e resultantes de condução ou utilização como passageiro de bicicletas motorizadas. II - A razão por que se exclui a responsabilidade da seguradora quanto aos acidentes nessas circunstancias e a do particular risco que oferece a condução desses veiculos ligeiros, dada a sua reduzida margem de estabilidade e segurança. | ||