Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067890
Nº Convencional: JSTJ00002952
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
CLAUSULA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURADORA
SEGURO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CLAUSULA DE EXCLUSÃO
Nº do Documento: SJ197907240678901
Data do Acordão: 07/24/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG307
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E valida a clausula do contrato de seguro que exclui da respectiva cobertura os acidentes acontecidos a pessoa segura, e resultantes de condução ou utilização como passageiro de bicicletas motorizadas.
II - A razão por que se exclui a responsabilidade da seguradora quanto aos acidentes nessas circunstancias e a do particular risco que oferece a condução desses veiculos ligeiros, dada a sua reduzida margem de estabilidade e segurança.