Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037670
Nº Convencional: JSTJ00003676
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: PROSTITUIÇÃO
PROXENETISMO
LENOCINIO
Nº do Documento: SJ198507230376703
Data do Acordão: 07/23/1985
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG307
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : As acções de auxilio remunerado a pratica de actos constitutivos da prostituição continuam hoje a ser puniveis, como o foram desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 44579, de 19 de Setembro de 1962, apenas diferindo as correspondentes sanções, isto e, prisão ate um ano e multa, a face deste diploma; e prisão ate 2 anos e multa ate 100 dias, a luz do novo Codigo Penal (artigo 215, n. 2).