Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003676 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | PROSTITUIÇÃO PROXENETISMO LENOCINIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507230376703 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG307 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As acções de auxilio remunerado a pratica de actos constitutivos da prostituição continuam hoje a ser puniveis, como o foram desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 44579, de 19 de Setembro de 1962, apenas diferindo as correspondentes sanções, isto e, prisão ate um ano e multa, a face deste diploma; e prisão ate 2 anos e multa ate 100 dias, a luz do novo Codigo Penal (artigo 215, n. 2). | ||