Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016799 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACTIVIDADE INDUSTRIAL CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATO VERBAL NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406280716652 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A transferência onerosa para outrém, feita por quem explorava uma oficina num barração propriedade de seu pai, por acordo verbal, não pode ser havida como arrendamento. II - Essa transferência também não pode considerar-se como um contrato de cessão ou concessão de exploração de estabelecimento, ou de locação do estabelecimento, por ser formalmente nulo. | ||