Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071665
Nº Convencional: JSTJ00016799
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ARRENDAMENTO
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONTRATO VERBAL
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198406280716652
Data do Acordão: 06/28/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A transferência onerosa para outrém, feita por quem explorava uma oficina num barração propriedade de seu pai, por acordo verbal, não pode ser havida como arrendamento.
II - Essa transferência também não pode considerar-se como um contrato de cessão ou concessão de exploração de estabelecimento, ou de locação do estabelecimento, por ser formalmente nulo.