Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S048
Nº Convencional: JSTJ00030936
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199610160000484
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 253/95
Data: 09/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constitui justa causa de despedimento o facto de um trabalhador de empresa concessionária da marca de automóveis "Mercedes Benz" e que se dedica também a trabalhos de reparação de automóveis da referida marca, vir exercendo em oficina própria, e em concorrência com a respectiva entidade patronal, idêntica actividade de reparação de automóveis da mesma marca.