Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023822 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | TRÂNSITO EM JULGADO EXCESSO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO TRANSPORTE MARÍTIMO SEGURO MARÍTIMO CLÁUSULA ALL RISKS VÍCIOS DA COISA | ||
| Nº do Documento: | SJ197606290662401 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Autor pedido juros, a contar da citação, e considerado improcedente nesta parte a acção na primeira instância, esta decisão transitou em julgado porque da sentença apenas recorreu o Réu (artigo 677 do Código de Processo Civil). II - O acórdão da Relação ao conhecer da matéria do pedido de juros cometeu nulidade por excesso de pronúncia (artigos 668 n. 1, alínea d) e 716 n. 1 do Código de Processo Civil). III - Prevista a cobertura de todos os riscos pela adopção da cláusula "ALL RISKS", só são admitidas as excepções referidas no contrato de seguro. IV - Deve considerar-se como vício próprio da coisa uma sua anormalidade, que não se pode ter em conta aquando da realização do contrato. V - Não resulta de vício próprio da coisa o dano que provem de causa estranha ás coisas seguradas, como por insuficiente ventilação ou mau acondicionamento da carga. | ||