Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002751
Nº Convencional: JSTJ00007706
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199102060027514
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1206/89
Data: 03/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não cabe na competencia do Supremo Tribunal de Justiça apreciar a materia de facto, apenas podendo verificar se a Relação merece censura ao apreciar essa materia, no caso de haver disposição de lei expressa que fixe a força de determinado meio de prova.