Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003988 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO LEGISLAÇÃO DE TRABALHO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRINCIPIO DA IGUALDADE VALOR DA CAUSA ACÇÃO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199005160023374 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8113/88 | ||
| Data: | 03/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Codigo do Processo de Trabalho não se inclui no ambito da noção de legislação laboral a que alude o artigo 55, alinea d) da Constituição da Republica, pertencendo antes ao ramo do direito publico que regula a sequencia de actos humanos destinados a composição de um litigio laboral, atraves da intervenção de um orgão imparcial do Estado, o tribunal. II - Não e materialmente inconstitucional o n. 3 do artigo 47 do Codigo do Processo de Trabalho, dado que não viola o principio constitucional da igualdade, ao estabelecer o criterio para a fixação do valor das acções de foro laboral. | ||