Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002337
Nº Convencional: JSTJ00003988
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
LEGISLAÇÃO DE TRABALHO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PRINCIPIO DA IGUALDADE
VALOR DA CAUSA
ACÇÃO LABORAL
Nº do Documento: SJ199005160023374
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8113/88
Data: 03/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Codigo do Processo de Trabalho não se inclui no ambito da noção de legislação laboral a que alude o artigo 55, alinea d) da Constituição da Republica, pertencendo antes ao ramo do direito publico que regula a sequencia de actos humanos destinados a composição de um litigio laboral, atraves da intervenção de um orgão imparcial do Estado, o tribunal.
II - Não e materialmente inconstitucional o n. 3 do artigo 47 do Codigo do Processo de Trabalho, dado que não viola o principio constitucional da igualdade, ao estabelecer o criterio para a fixação do valor das acções de foro laboral.