Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A114
Nº Convencional: JSTJ00038634
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199909280001141
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 315/98
Data: 05/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN ANOTADO V PAG151. A VARELA IN MANUAL PAG693. C MENDAS IN PROC CIV III PAG8.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 271 ARTIGO 669 N1 A ARTIGO 716 N2 ARTIGO 732.
Sumário : I - O artigo 669º, nº 1, alínea a), do CPC, aplicável ao STJ, "ex vi", dos artigos 716º, nº 2 e 732º, do mesmo diploma, concede às partes a faculdade de requerer ao Tribunal que proferiu o Acórdão, que esclareça de alguma obscuridade, ou ambiguidade que ele contenha.
II - A decisão, é obscura ou ambígua, se não for clara, nos seus fundamentos, ou na decisão propriamente dita, quer por ser ininteligível, quer por comportar sentidos diferentes.
III - O ónus da prova de que a transmissão obedece a um propósito malicioso, ou seja, "foi efectuada para tornar mais difícil", e face aos fins da interpretação do artigo 271º, do CPC, pertence, a quem, tal invocou.
Decisão Texto Integral: