Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00038634 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199909280001141 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 315/98 | ||
| Data: | 05/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN ANOTADO V PAG151. A VARELA IN MANUAL PAG693. C MENDAS IN PROC CIV III PAG8. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 271 ARTIGO 669 N1 A ARTIGO 716 N2 ARTIGO 732. | ||
| Sumário : | I - O artigo 669º, nº 1, alínea a), do CPC, aplicável ao STJ, "ex vi", dos artigos 716º, nº 2 e 732º, do mesmo diploma, concede às partes a faculdade de requerer ao Tribunal que proferiu o Acórdão, que esclareça de alguma obscuridade, ou ambiguidade que ele contenha. II - A decisão, é obscura ou ambígua, se não for clara, nos seus fundamentos, ou na decisão propriamente dita, quer por ser ininteligível, quer por comportar sentidos diferentes. III - O ónus da prova de que a transmissão obedece a um propósito malicioso, ou seja, "foi efectuada para tornar mais difícil", e face aos fins da interpretação do artigo 271º, do CPC, pertence, a quem, tal invocou. | ||
| Decisão Texto Integral: |