Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020406 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA EXALTAÇÃO ARREPENDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904260399153 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não basta dizer que o agente se comportou em estado de exaltação para que a respectiva culpa deva ser havida como relevantemente atenuada, devendo antes comprovar-se que essa perturbação psíquica ainda logra humana compreensão no contexto em que os factos ocorrem. II - Não tem o poder de reduzir a culpa do réu o facto de este, depois de lhe ser exigido um pagamento especulativo por uma bebida tomada numa "boite", ter sido agredido com uma cabeçada e coagido a dirigir-se a casa, acompanhado por duas pessoas daquele estabelecimento, para se munir dos meios necessários ao pagamento, haverem entrado em casa, munido-se de uma caçadeira, saido para a rua e desparado dois tiros sobre a vítima, o ultimo dos quais quando esta se encontrava de costas a iniciar a fuga. O hiato de tempo decorrido entre o momento do incídente e o acto criminoso, tendo ainda em consideração a circunstância de, ao entrar em casa, ter ficado livre das investidas da vítima, e a enorme desproporção entre o estado de exaltação e a brutalidade da reacção do arguido, não justificam que o estado de exaltação possa atenuar especialmente a culpa do arguido. III - O arrependimento, para efeitos de atenuação especial nos termos do artigo 73 alínea c) do Código Penal, tem de integrar actos demonstrativos dum arrependimento sincero, nomeadamente da reparação expontânea dos danos causados, o que no caso não aconteceu. | ||