Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
5031/07.7TVLSB.L1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: PRIVAÇÃO DO USO DE VEICULO
Data do Acordão: 07/04/2013
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA
Sumário :

A privação do uso de um veículo automóvel não é suficiente para nela fundar a obrigação de indemnizar, a não serem alegados e provados danos emergentes e (ou) lucros cessantes por aquela causados.
Decisão Texto Integral: