Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B258
Nº Convencional: JSTJ00032769
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: CASO JULGADO
ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ199710020002582
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1398
Data: 09/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sentença que condena na prestação de alimentos pode ser alterada desde que se modifiquem as circunstâncias que determinaram a condenação (artigo 671 n. 2 do CPC67).
II - Constando da acção de alimentos definitivos que já lhe estiveram apensos e foram desapensados procedimento cautelar de alimentos provisórios, execução de alimentos e seus embargos, importa averiguar o que se passa com esses processos para que o Supremo se possa pronunciar sobre recurso de revista interposto pelo réu da acção, julgada parcialmente procedente na 1. instância por decisão confirmada pela Relação.