Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032769 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199710020002582 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1398 | ||
| Data: | 09/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença que condena na prestação de alimentos pode ser alterada desde que se modifiquem as circunstâncias que determinaram a condenação (artigo 671 n. 2 do CPC67). II - Constando da acção de alimentos definitivos que já lhe estiveram apensos e foram desapensados procedimento cautelar de alimentos provisórios, execução de alimentos e seus embargos, importa averiguar o que se passa com esses processos para que o Supremo se possa pronunciar sobre recurso de revista interposto pelo réu da acção, julgada parcialmente procedente na 1. instância por decisão confirmada pela Relação. | ||