Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000906
Nº Convencional: JSTJ00001164
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198503260009064
Data do Acordão: 03/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG330
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA ANTERIOR.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : Abrangendo o contrato de seguro celebrado pela entidade patronal dois trabalhadores permanentes (nominados) e um trabalhador eventual (inominado) e trabalhando a data do acidente para a mesma entidade cinco trabalhadores a titulo permanente e um - o sinistrado - a titulo eventual, não houve ofensa do contrato de seguro quanto ao indicado um trabalhador eventual (inominado), pelo que, não existindo acrescimos de risco para a seguradora, esta não se pode exonerar de sua responsabilidade.