Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001164 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503260009064 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N345 ANO1985 PAG330 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA ANTERIOR. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Abrangendo o contrato de seguro celebrado pela entidade patronal dois trabalhadores permanentes (nominados) e um trabalhador eventual (inominado) e trabalhando a data do acidente para a mesma entidade cinco trabalhadores a titulo permanente e um - o sinistrado - a titulo eventual, não houve ofensa do contrato de seguro quanto ao indicado um trabalhador eventual (inominado), pelo que, não existindo acrescimos de risco para a seguradora, esta não se pode exonerar de sua responsabilidade. | ||