Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010286 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | EXERCICIO DE DIREITO PRESSUPOSTOS ABUSO DE DIREITO POSSE DE BOA-FE POSSE DE MA-FE BENFEITORIA BENFEITORIAS UTEIS CONCEITO BENFEITORIAS NECESSARIAS INDEMNIZAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805190757282 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA VARELA CCIV ANOTADO V1 P296 P298. V SERRA IN BMJ N85 P253. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E ilegitimo o exercicio de um direito quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fe, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico desse direito, de maneira a constituir clamorosa ofensa do sentimento juridico socialmente dominante, não sendo necessaria a consciencia desse excesso. II - Com base no abuso de direito, o lesado pode requerer o exercicio moderado, equilibrado, logico, racional do direito que a lei confere a outrem. III - Não pode, todavia, com base nesse instituto, requerer que o direito não seja reconhecido ao titular, que este seja inteiramente despojado dele. IV - Tanto o possuidor de boa fe como o de ma fe tem direito a ser indemnizados das benfeitorias necessarias que hajam feito e, bem assim, a levantar as benfeitorias uteis realizadas na coisa, desde que o possam fazer sem detrimento dela, e, quando para evitar o detrimento dela, não haja lugar ao levantamento das benfeitorias, o titular do direito satisfara ao possuidor o valor delas, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa. V - Benfeitorias uteis são aquelas que, não sendo indispensaveis para a conservação da coisa, lhe aumentam, porem, o valor. | ||