Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075728
Nº Convencional: JSTJ00010286
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: EXERCICIO DE DIREITO
PRESSUPOSTOS
ABUSO DE DIREITO
POSSE DE BOA-FE
POSSE DE MA-FE
BENFEITORIA
BENFEITORIAS UTEIS
CONCEITO
BENFEITORIAS NECESSARIAS
INDEMNIZAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ198805190757282
Data do Acordão: 05/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA VARELA CCIV ANOTADO V1 P296 P298.
V SERRA IN BMJ N85 P253.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E ilegitimo o exercicio de um direito quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fe, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico desse direito, de maneira a constituir clamorosa ofensa do sentimento juridico socialmente dominante, não sendo necessaria a consciencia desse excesso.
II - Com base no abuso de direito, o lesado pode requerer o exercicio moderado, equilibrado, logico, racional do direito que a lei confere a outrem.
III - Não pode, todavia, com base nesse instituto, requerer que o direito não seja reconhecido ao titular, que este seja inteiramente despojado dele.
IV - Tanto o possuidor de boa fe como o de ma fe tem direito a ser indemnizados das benfeitorias necessarias que hajam feito e, bem assim, a levantar as benfeitorias uteis realizadas na coisa, desde que o possam fazer sem detrimento dela, e, quando para evitar o detrimento dela, não haja lugar ao levantamento das benfeitorias, o titular do direito satisfara ao possuidor o valor delas, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa.
V - Benfeitorias uteis são aquelas que, não sendo indispensaveis para a conservação da coisa, lhe aumentam, porem, o valor.