Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071376
Nº Convencional: JSTJ00018365
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CULPA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: SJ198403220713762
Data do Acordão: 03/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Réu recebido uma carta anónima pondo em manifesta causa a fidelidade da Autora e sabendo esta que o marido era muito ciumento, em vez de o amparar e convencê-lo de que tudo não correspondia à verdade, pois ficou descontrolado, propos a presente acção com base na carta que ele lhe escreveu, pois a Autora estava ausente.
II - Assim, entenda-se que não há elementos que fundamentem o pagamento da quantia de 150 mil escudos, pelo Réu
à Autora a título de indemnização por danos patrimoniais, sendo também por isso ambos os cônjuges igualmente culpados do divórcio.
III - Sendo a casa morada de família bem comum, não podendo, nem sendo conveniente dividi-la, atribui-se a mesma à Autora por arrendamento, pela renda mensal de 5500 escudos, atendendo a que esta tem um ordenado muito inferior àquilo que o Réu ganha.