Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010612 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS INJURIAS GRAVES CONJUGE CULPADO IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199106060800502 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 757 | ||
| Data: | 05/03/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As expressões dirigidas pela re ao autor marido, tais como "gatuno", "vigarista", e "octogenario", em ambiente de ma convivencia entre eles e desinteresse dela em partilhar a vida conjugal com o marido, são ofensivas da dignidade deste, por se tratar de injurias graves que tornam impossivel a vida em comum, constituindo causa de divorcio com culpa exclusiva da mulher. | ||