Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080050
Nº Convencional: JSTJ00010612
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
INJURIAS GRAVES
CONJUGE CULPADO
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
Nº do Documento: SJ199106060800502
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 757
Data: 05/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : As expressões dirigidas pela re ao autor marido, tais como "gatuno", "vigarista", e "octogenario", em ambiente de ma convivencia entre eles e desinteresse dela em partilhar a vida conjugal com o marido, são ofensivas da dignidade deste, por se tratar de injurias graves que tornam impossivel a vida em comum, constituindo causa de divorcio com culpa exclusiva da mulher.