Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082346
Nº Convencional: JSTJ00015253
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: REGISTO PREDIAL
RECURSO
COMPETENCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ199204070823461
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 334/91
Data: 10/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Do acordão do tribunal da Relação que julgou serem os tribunais comuns incompetentes, em razão da materia, para conhecer de um recurso interposto de uma decisão do Conservador do Registo Predial, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça mas para o Tribunal de Conflitos.