Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015253 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL RECURSO COMPETENCIA MATERIAL TRIBUNAL COMPETENTE RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO TRIBUNAL DE CONFLITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199204070823461 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 334/91 | ||
| Data: | 10/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Do acordão do tribunal da Relação que julgou serem os tribunais comuns incompetentes, em razão da materia, para conhecer de um recurso interposto de uma decisão do Conservador do Registo Predial, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça mas para o Tribunal de Conflitos. | ||