Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018752 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PRESCRIÇÃO FACTO ILÍCITO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303230827481 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG29 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5179/91 | ||
| Data: | 12/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 145 ARTIGO 463 ARTIGO 486 N3 ARTIGO 783. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ARTIGO 24 N2 ARTIGO 34 N3. CP82 ARTIGO 112 ARTIGO 114 N1 N2 ARTIGO 117 N1 D ARTIGO 148 N1 N4. CCIV66 ARTIGO 498 N1 N3. CPP29 ARTIGO 163 ARTIGO 164 ARTIGO 343. | ||
| Sumário : | I - Só ao Ministério Público pode ser prorrogado o prazo para contestar. II - O direito a indemnização por danos emergentes de crime de ofensas corporais por negligência, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 148 do Código Penal e 58 n. 1 n. 4 e n. 8 do Código de Estrada, prescreve no prazo de três anos contados da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, por ao crime corresponder prazo de prescrição mais curto e o lesado não ter apresentado queixa. | ||
| Decisão Texto Integral: |