Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021036 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CASAMENTO PROVA DOCUMENTAL ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA DE CÔNJUGES LEGITIMIDADE RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198210210700722 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por se tratar de facto obrigatoriamente sujeito a registo, não pode considerar-se admitido por acordo o casamento dos réus em regime diverso do da separação absoluta de bens. II - Assim, tendo o facto sido especificado, cumpre ao tribunal, na sentença, corrigir a ilegalidade cometida, exigindo a prova que a lei requer; deve também fazê-lo o Supremo Tribunal de Justiça em recurso de revista, ao abrigo do disposto no artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil. III - O reconhecimento da legitimidade da ré apenas garantiu o prosseguimento da instância contra ela, constituindo decisão sobre a relação jurídica processual, independente da apreciação final da questão de fundo - a da responsabilidade de ambos os cônjuges pela dívida accionada, contraída pelo marido. IV - Se, no acórdão recorrido, os réus foram condenados como litigantes de má fé "por, não tendo impugnado a sua qualidade de casados, não poderem depois suscitar o problema de não estar provado documentalmente o seu casamento, o que manifestamente caracterizaria o recurso como meramente dilatório atinente a retardar o cumprimento do julgado". É evidente a injustificação de tal condenação, no caso de provimento do recurso. | ||