Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015247 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REGIME APLICÁVEL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205120814831 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1340/89 | ||
| Data: | 02/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se os factos dados como provados pela Relação forem insuficientes para que o Supremo Tribunal de Justiça possa aplicar-lhes definitivamente o regime jurídico que julge adequado ou para definir esse regime (artigo 729, n. 1, e 730, n. 1 do Código de Processo Civil), o processo deve voltar à Relação para que esta, conhecendo novamente do recurso, profira novo julgamento suficiente e completo. | ||