Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081483
Nº Convencional: JSTJ00015247
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REGIME APLICÁVEL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199205120814831
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1340/89
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se os factos dados como provados pela Relação forem insuficientes para que o Supremo Tribunal de Justiça possa aplicar-lhes definitivamente o regime jurídico que julge adequado ou para definir esse regime (artigo 729, n. 1, e 730, n. 1 do Código de Processo Civil), o processo deve voltar à Relação para que esta, conhecendo novamente do recurso, profira novo julgamento suficiente e completo.