Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012441 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO LICITAÇÃO COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611250739331 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O processo de composição dos quinhões (artigo 1377, ns. 1 a 4, do Código Civil) tem por fundamento corrigir as licitações e acautelar os interessados menos afortunados, pondo-os a coberto da desvalorização da moeda. | ||