Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023610 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS ABANDONO DO LAR ADULTÉRIO CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197903010676852 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpabilidade dos cônjuges, no divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, é matéria de direito, pois resulta da violação de deveres legais. II - Cabe, portanto, ao Supremo conhecer dela. III - O marido que abandonou o lar é o principal culpado, mesmo tendo a mulher adulterado, se isto sucedeu muitos anos depois daquele primeiro facto. IV - O cônjuge vencedor da acção pode muito bem ser culpado do divórcio ou da separação. | ||