Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067685
Nº Convencional: JSTJ00023610
Relator: COSTA SOARES
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
ABANDONO DO LAR
ADULTÉRIO
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197903010676852
Data do Acordão: 03/01/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpabilidade dos cônjuges, no divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, é matéria de direito, pois resulta da violação de deveres legais.
II - Cabe, portanto, ao Supremo conhecer dela.
III - O marido que abandonou o lar é o principal culpado, mesmo tendo a mulher adulterado, se isto sucedeu muitos anos depois daquele primeiro facto.
IV - O cônjuge vencedor da acção pode muito bem ser culpado do divórcio ou da separação.