Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083839
Nº Convencional: JSTJ00019752
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199306220838391
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 20484/92
Data: 11/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se na petição inicial foi alegada a tradição da coisa para o promitente comprador, que em embargos de terceiro pretende fazer valer o seu direito de retenção do imóvel penhorado, e tal facto não foi tomado em atenção na decisão revidenda, deve esta ser revogada para ampliação da matéria de facto, pois o facto em referência interessa
à definição do direito em causa.