Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019752 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306220838391 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 20484/92 | ||
| Data: | 11/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se na petição inicial foi alegada a tradição da coisa para o promitente comprador, que em embargos de terceiro pretende fazer valer o seu direito de retenção do imóvel penhorado, e tal facto não foi tomado em atenção na decisão revidenda, deve esta ser revogada para ampliação da matéria de facto, pois o facto em referência interessa à definição do direito em causa. | ||