Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A2612
Nº Convencional: JSTJ00000667
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CASO JULGADO
CONCORDATA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
Nº do Documento: SJ200112060026126
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 397/01
Data: 04/03/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 668 ARTIGO 669 ARTIGO 671 N1 ARTIGO 673 ARTIGO 1410 ARTIGO 1411 N1.
CPEREF98 ARTIGO 8 ARTIGO 24 ARTIGO 62 N1 N2 ARTIGO 76 ARTIGO 77.
Sumário : Encerrado o processo de recuperação da empresa, nos termos do art. 95º n. 1 do C.P.E.R.E.F., procede a excepção de caso julgado se qualquer credor, por crédito anterior à deliberação da assembleia de credores que aprove a concordata ou a medida de reestruturação financeira, pedir a declaração de falência fora dos casos previstos no art. 76º do mesmo diploma.
Decisão Texto Integral: