Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079391
Nº Convencional: JSTJ00003124
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE ARBITRAMENTO
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
CONTESTAÇÃO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: SJ199007030793911
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 680/89
Data: 11/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Numa acção especial de arbitramento para demarcação de predio, vale como oposição e como tal deve ser considerado pelo tribunal, o requerimento apresentado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 1054, n. 1, do Codigo de Processo Civil, em que o Reu, atacando o acto dos peritos por inaptidão dos documentos para a definição da linha divisoria, requereu a diligencia prevista no artigo 1058, n. 2, do mesmo Codigo.