Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081952
Nº Convencional: JSTJ00016208
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
LOCATARIO
NUA-PROPRIEDADE
USUFRUTO
Nº do Documento: SJ199206030819522
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1732
Data: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na venda da nua-propriedade de fracção autonoma e constituição de usufruto a um irmão do adquirente, cabendo ao locatario o direito de preferencia, pode este exerce-lo em acção proposta contra o comprador da nua-propriedade e não tambem contra o adquirente do usufruto.