Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078474
Nº Convencional: JSTJ00004167
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199010160784741
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23483/88
Data: 04/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Existe concorrencia da culpas, que e razoavel fixar na proporção de 50% para cada um, entre o condutor de um veiculo automovel que circulava, em noite escura, com os medios acesos e que, não obstante ter deixado no local um rasto de travagem de 31,50 metros, veio a embater na traseira de um veiculo de tracção animal que seguia a sua frente sem qualquer luz ou reflector e o condutor deste ultimo.