Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002269
Nº Convencional: JSTJ00013866
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA
ALEGAÇÕES
REQUERIMENTO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198907120022694
Data do Acordão: 07/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG532
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LEITE FERREIRA CPC ANOTADO 1989 PAG341.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo laboral, o requerimento de interposição do recurso de agravo na 2 instância deve conter a respectiva alegação (artigo 76, n. 1, do Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 272-A/81, de 30 de Setembro) sob pena de ser julgado deserto (artigos 292, n. 1, e 690, n. 2, do Código de Processo Civil).
II - Não contendo o requerimento de interposição do recurso apresentado nos termos do artigo 76, n. 1, do Código de Processo de Trabalho, a alegação do recorrente, pode este apresentá-la até ao termo do prazo para a interposição do mesmo recurso.