Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013866 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA ALEGAÇÕES REQUERIMENTO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198907120022694 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1989 PAG532 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LEITE FERREIRA CPC ANOTADO 1989 PAG341. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo laboral, o requerimento de interposição do recurso de agravo na 2 instância deve conter a respectiva alegação (artigo 76, n. 1, do Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 272-A/81, de 30 de Setembro) sob pena de ser julgado deserto (artigos 292, n. 1, e 690, n. 2, do Código de Processo Civil). II - Não contendo o requerimento de interposição do recurso apresentado nos termos do artigo 76, n. 1, do Código de Processo de Trabalho, a alegação do recorrente, pode este apresentá-la até ao termo do prazo para a interposição do mesmo recurso. | ||