Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064498
Nº Convencional: JSTJ00006240
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: LETRA
DIVIDA
PAGAMENTO
PROVEITO COMUM DO CASAL
CAUSA DE PEDIR
CONJUGE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ197302200644982
Data do Acordão: 02/20/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N224 ANO1973 PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDIT.
DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nada impede que o credor, invocando o proveito comum do casal do respectivo devedor cartular, na mesma acção em que peça a este a sua responsabilidade demande o seu conjuge para que ambos sejam condenados no pagamento da divida.
II - O conjuge do devedor não e demandado por virtude da letra mas porque aproveitou do produto da divida contraida por ela, caso em que se torna comum a responsabilidade pelo seu pagamento (artigo 1691, alinea c), do Codigo Civil).
III - A causa de pedir em relação ao conjuge não firmante da letra e complexa - a existencia da obrigação cartular do outro e o facto de a divida ter sido contraida por este em proveito comum do casal.