Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006240 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | LETRA DIVIDA PAGAMENTO PROVEITO COMUM DO CASAL CAUSA DE PEDIR CONJUGE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197302200644982 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N224 ANO1973 PAG200 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDIT. DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nada impede que o credor, invocando o proveito comum do casal do respectivo devedor cartular, na mesma acção em que peça a este a sua responsabilidade demande o seu conjuge para que ambos sejam condenados no pagamento da divida. II - O conjuge do devedor não e demandado por virtude da letra mas porque aproveitou do produto da divida contraida por ela, caso em que se torna comum a responsabilidade pelo seu pagamento (artigo 1691, alinea c), do Codigo Civil). III - A causa de pedir em relação ao conjuge não firmante da letra e complexa - a existencia da obrigação cartular do outro e o facto de a divida ter sido contraida por este em proveito comum do casal. | ||