Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074967
Nº Convencional: JSTJ00000360
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DANO CAUSADO POR EDIFICIOS OU OUTRAS OBRAS
VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONSTRUÇÃO URBANA
CONTRATO DE EMPREITADA
EMPREITADA
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ198710220749672
Data do Acordão: 10/22/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N370 ANO1987 PAG529
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Podem concorrer relativamente a um mesmo facto danoso, responsabilidades contratual e extracontratual.
II - Não exclui a possibilidade de inovação de responsabilidade civil extracontratual, por prejuizos causados por ma execução de uma obra, a mera invocação de um contrato de empreitada eventualmente mal cumprido.
III - A qualificação da causa de pedir não depende da mera alusão a esse contrato, mas dos factos concretamente alegados como causa dos prejuizos cujo ressarcimento se pede.