Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000360 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DANO CAUSADO POR EDIFICIOS OU OUTRAS OBRAS VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONSTRUÇÃO URBANA CONTRATO DE EMPREITADA EMPREITADA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ198710220749672 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N370 ANO1987 PAG529 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Podem concorrer relativamente a um mesmo facto danoso, responsabilidades contratual e extracontratual. II - Não exclui a possibilidade de inovação de responsabilidade civil extracontratual, por prejuizos causados por ma execução de uma obra, a mera invocação de um contrato de empreitada eventualmente mal cumprido. III - A qualificação da causa de pedir não depende da mera alusão a esse contrato, mas dos factos concretamente alegados como causa dos prejuizos cujo ressarcimento se pede. | ||