Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018263 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MEDIDA DA PENA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303110432253 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 158/92 | ||
| Data: | 07/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é forçoso que os co-autores de um crime sofram a mesma pena; cada um poderá ter culpa diferente (artigo 29 do Código Penal). II - O regime do Decreto-Lei n. 15/93 de 22 de Janeiro é mais favorável que o do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, sobretudo quando, face a este, houvesse qualquer das agravantes modificativas apontadas no artigo 27, norma sem correspondência na lei actual. III - Se uma arguida comparticipou no tráfico de estupefaciente, sem espírito de ganho, mas só para colaborar com a mãe, merece uma atenuação especial. Em tais relações de parentesco, a colaboração é instintiva: louvável no bem e menos censurável no mal. | ||