Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043225
Nº Convencional: JSTJ00018263
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MEDIDA DA PENA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199303110432253
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 158/92
Data: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é forçoso que os co-autores de um crime sofram a mesma pena; cada um poderá ter culpa diferente (artigo 29 do Código Penal).
II - O regime do Decreto-Lei n. 15/93 de 22 de Janeiro é mais favorável que o do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, sobretudo quando, face a este, houvesse qualquer das agravantes modificativas apontadas no artigo
27, norma sem correspondência na lei actual.
III - Se uma arguida comparticipou no tráfico de estupefaciente, sem espírito de ganho, mas só para colaborar com a mãe, merece uma atenuação especial. Em tais relações de parentesco, a colaboração é instintiva: louvável no bem e menos censurável no mal.