Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000291 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | DIREITO A INFORMAÇÃO VIDA PRIVADA DOLO GENERICO PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180393983 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N374 ANO1988 PAG218 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR INT PUB - DIR HOMEM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | PT INT SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLITICOS ART19 N2 N3. CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART10 N1 N2. | ||
| Sumário : | I - O direito constitucionalmente reconhecido de exprimir e divulgar o pensamento tem os limites que o direito penal estipular, sendo um deles o de não ofender o bom nome e a reputação de outrem (artigo 164 n. 1). II - Tais ofensas so deixarão de ser ilicitas, se forem verdadeiros (ou tidos por isso, de boa-fe) os factos imputados e expostos nos termos mais comedidos possivel e no proposito de informar o publico. III - Aquele artigo 164, n. 1 contenta-se com o dolo generico. IV - A ocasião oportuna para o tribunal se pronunciar sobre o perdão concedido pelo n. 2 do artigo 13 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho e a do eventual cumprimento da prisão de alternativa. | ||