Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039398
Nº Convencional: JSTJ00000291
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: DIREITO A INFORMAÇÃO
VIDA PRIVADA
DOLO GENERICO
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
PERDÃO
Nº do Documento: SJ198802180393983
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG218
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR INT PUB - DIR HOMEM.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: PT INT SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLITICOS ART19 N2 N3.
CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART10 N1 N2.
Sumário : I - O direito constitucionalmente reconhecido de exprimir e divulgar o pensamento tem os limites que o direito penal estipular, sendo um deles o de não ofender o bom nome e a reputação de outrem (artigo 164 n. 1).
II - Tais ofensas so deixarão de ser ilicitas, se forem verdadeiros (ou tidos por isso, de boa-fe) os factos imputados e expostos nos termos mais comedidos possivel e no proposito de informar o publico.
III - Aquele artigo 164, n. 1 contenta-se com o dolo generico.
IV - A ocasião oportuna para o tribunal se pronunciar sobre o perdão concedido pelo n. 2 do artigo 13 da Lei n. 16/86 de
11 de Junho e a do eventual cumprimento da prisão de alternativa.