Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066234
Nº Convencional: JSTJ00024414
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ197607230662342
Data do Acordão: 07/23/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há falta de pagamento de renda, para efeitos da alínea a) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil, se o senhorio prometeu, mesmo só verbalmente, vender o prédio ao inquilino e, por isso, o dispensou do dito pagamento.