Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040047
Nº Convencional: JSTJ00020156
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198910250400473
Data do Acordão: 10/25/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a Relação alterado a matéria de facto da primeira instância, por a prova ter sido reduzida a escrito na audiência de discussão e julgamento, tem de prevalecer e ser acatado pelo Supremo, no que respeita a essa decisão sobre a matéria de facto, o que foi decidido pela Relação.