Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004392 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INTERNACIONAL PRINCIPIO DA COINCIDENCIA PRINCIPIO DA CAUSALIDADE PRINCIPIO DA RECIPROCIDADE PRINCIPIO DA NECESSIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197805230673071 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N277 ANO1978 PAG227 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | LEI ENJUICIAMENTO CIVIL DE ESPANHA ART51 ART52 ART53 ART54 ART55 ART56 ART70 ART71 ART72 ART115. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A jurisdição do Estado portugues e determinada por principios basicos, entre si autonomos, enunciados no artigo 65 do Codigo de Processo Civil, nomeadamente os da coincidencia, da causalidade, da reciprocidade e da necessidade. II - Os elementos de conexão integradores dos principios que regulam a competencia internacional devem verificar-se no momento em que a acção e instaurada. III - Sendo Angola, em cujo territorio radicava o elemento de conexão definidor da competencia, um pais independente a data da propositura da acção, e de concluir pela inexistencia de jurisdição dos tribunais portugueses. | ||