Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067307
Nº Convencional: JSTJ00004392
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: COMPETENCIA INTERNACIONAL
PRINCIPIO DA COINCIDENCIA
PRINCIPIO DA CAUSALIDADE
PRINCIPIO DA RECIPROCIDADE
PRINCIPIO DA NECESSIDADE
Nº do Documento: SJ197805230673071
Data do Acordão: 05/23/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N277 ANO1978 PAG227
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: LEI ENJUICIAMENTO CIVIL DE ESPANHA ART51 ART52 ART53 ART54 ART55 ART56 ART70 ART71 ART72 ART115.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A jurisdição do Estado portugues e determinada por principios basicos, entre si autonomos, enunciados no artigo 65 do Codigo de Processo Civil, nomeadamente os da coincidencia, da causalidade, da reciprocidade e da necessidade.
II - Os elementos de conexão integradores dos principios que regulam a competencia internacional devem verificar-se no momento em que a acção e instaurada.
III - Sendo Angola, em cujo territorio radicava o elemento de conexão definidor da competencia, um pais independente a data da propositura da acção, e de concluir pela inexistencia de jurisdição dos tribunais portugueses.