Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B784
Nº Convencional: JSTJ00031325
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
VALOR
ALÇADA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199701220007842
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9620016
Data: 04/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLI PAG419 COMENTÁRIO AO CPC VOLIII PAG670.
L CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA EM PROC CIV PAG68.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROVID CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O valor de uma providência cautelar é aquele em que as partes acordaram sem reparo do Juiz, sendo tal valor autónomo e independente do da causa principal.
II - Tendo o requerente da providência indicado, para esta, o valor de 500000 escudos, que não foi posto em causa e ficou definitivamente fixado, cabendo tal valor na alçada da Relação, não pode o Supremo tomar conhecimento de recurso interposto de acórdão proferido pela Relação no âmbito da providência cautelar posta em causa.