Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024075 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197602170659871 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se houve erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, ele não pode ser corrigido por não ser objecto do recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, salvo as excepções previstas no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, que não se verificam. II - Não pode, por isso, aceitar-se o fundamento do recurso em que os recorrentes que das respostas negativas aos quesitos se conclui que houve culpa exclusiva da vítima, pois que a decisão da 2. instância quanto à matéria de facto não pode ser alterada (artigo 729 n. 2 do Código de Processo Civil). | ||