Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065987
Nº Convencional: JSTJ00024075
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197602170659871
Data do Acordão: 02/17/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se houve erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, ele não pode ser corrigido por não ser objecto do recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, salvo as excepções previstas no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, que não se verificam.
II - Não pode, por isso, aceitar-se o fundamento do recurso em que os recorrentes que das respostas negativas aos quesitos se conclui que houve culpa exclusiva da vítima, pois que a decisão da 2. instância quanto à matéria de facto não pode ser alterada (artigo 729 n. 2 do Código de Processo Civil).