Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1105
Nº Convencional: JSTJ00040106
Relator: LOPES PINTO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
USUCAPIÃO
ACTO DE MERA TOLERÂNCIA
Nº do Documento: SJ200002010011051
Data do Acordão: 02/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 931/98
Data: 05/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 444 N1 ARTIGO 1056 ARTIGO 1287.
Sumário : I- O direito ao arrendamento, de natureza estruturalmente obrigacional, não é usucapível.
II- A inércia do proprietário não confere ao ocupante de prédio qualquer direito, só podendo ser qualificada como acto de mera tolerância.
III- Reivindicado o direito de propriedade, fazendo cessar tal tolerância, não há exercício abusivo desse direito por parte do proprietário.
IV- Pode ser convencionada a transmissão do arrendamento a favor de qualquer pessoa, desde que não haja familiares considerados na lei.
Decisão Texto Integral: