Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B254
Nº Convencional: JSTJ00033846
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ACTIVIDADE ACESSÓRIA
RECONVENÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199805210002542
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1067/95
Data: 06/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se se prova que num estabelecimento destinado a oficina de serralharia mecânica e civil o arrendatário só esporadicamente aí procedeu a trabalhos dessa natureza, não possuindo trabalhadores com carácter efectivo para procederem a tal tipo de actividades e que, em parte da área destinada à oficina, o mesmo montou um salão de exposição e venda de máquinas e ferramentas, que se tornou a actividade estavelmente desenvolvida no arrendado, verifica-se um uso do "prédio arrendado para fim ou ramo de negócio diverso daquele a que se destina", assim ocorrendo motivo de despejo nos termos do n. 2 do artigo
64 do RAU90.
II - Se no acórdão recorrido, foi, por substituição, julgada procedente a acção de despejo, nada se havendo decidido quanto ao pedido reconvencional, há que fazer baixar os autos à Relação para efeitos de apreciação da matéria reconvencional.