Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033333 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PEDIDO PRESCRIÇÃO PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199711270009033 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prescrição (embora tenha por fonte o decurso de um prazo) não importa, ipso jure, a extinção do direito à prestação, sendo necessária ainda uma declaração de vontade nesse sentido. II - Nos termos do artigo 303, do CC, o tribunal não a pode suprir ex oficio, pelo que aquela necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por quem dela aproveita. III - Trata-se de regra substantiva, que se aplica ao direito à indemnização, quer o mesmo seja invocado e exercido em processo civil, quer em processo penal. | ||