Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P903
Nº Convencional: JSTJ00033333
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PEDIDO
PRESCRIÇÃO
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ199711270009033
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prescrição (embora tenha por fonte o decurso de um prazo) não importa, ipso jure, a extinção do direito à prestação, sendo necessária ainda uma declaração de vontade nesse sentido.
II - Nos termos do artigo 303, do CC, o tribunal não a pode suprir ex oficio, pelo que aquela necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por quem dela aproveita.
III - Trata-se de regra substantiva, que se aplica ao direito à indemnização, quer o mesmo seja invocado e exercido em processo civil, quer em processo penal.