Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044276
Nº Convencional: JSTJ00020882
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: LENOCÍNIO
PROSTITUIÇÃO
PROXENETISMO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
INTERESSE PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ199310070442763
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 52/92
Data: 11/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No crime de lenocínio, mesmo se foram utilizadas várias prostitutas, trata-se de um só crime, pois que o bem jurídico protegido é complexo, abrangendo não só o interesse da sociedade em que haja pudor e moralidade sexual e ganho honesto, mas também a personalidade que seja objecto da conduta do agente.
II - A incriminação por este artigo não exige a especificação concreta de lucros, já que a própria literalidade do preceito apenas aponta para a intenção lucrativa.
III - Enquanto na incriminação do n. 2 do artigo 215 do Código Penal de 1982, o ganho imoral da prostituta
é aplicado às despesas correntes da vida, na hipótese do artigo 216, alínea a), o comportamento da prostituta visa apenas a obtenção de quaisquer lucros; "viver a expensas" não é o mesmo e não abarca a intenção de lucro, como bem resulta do artigo 268 do Projecto.