Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020882 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | LENOCÍNIO PROSTITUIÇÃO PROXENETISMO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO INTERESSE PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310070442763 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 52/92 | ||
| Data: | 11/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No crime de lenocínio, mesmo se foram utilizadas várias prostitutas, trata-se de um só crime, pois que o bem jurídico protegido é complexo, abrangendo não só o interesse da sociedade em que haja pudor e moralidade sexual e ganho honesto, mas também a personalidade que seja objecto da conduta do agente. II - A incriminação por este artigo não exige a especificação concreta de lucros, já que a própria literalidade do preceito apenas aponta para a intenção lucrativa. III - Enquanto na incriminação do n. 2 do artigo 215 do Código Penal de 1982, o ganho imoral da prostituta é aplicado às despesas correntes da vida, na hipótese do artigo 216, alínea a), o comportamento da prostituta visa apenas a obtenção de quaisquer lucros; "viver a expensas" não é o mesmo e não abarca a intenção de lucro, como bem resulta do artigo 268 do Projecto. | ||