Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031895 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | TRESPASSE NULIDADE DO CONTRATO VENDA DE COISA ALHEIA SIMULAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199703060005542 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9421251 | ||
| Data: | 12/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Estando o negócio de trespasse ferido de nulidade por uma dupla causa (ser a coisa objecto do trespasse alheia, e o trespasse simulado) a procedência do pedido de declaração de compropriedade do autor sobre o estabelecimento trespassado não constitui pressuposto da procedência do pedido de declaração de nulidade do contrato de trespasse. | ||