Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B554
Nº Convencional: JSTJ00031895
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: TRESPASSE
NULIDADE DO CONTRATO
VENDA DE COISA ALHEIA
SIMULAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199703060005542
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9421251
Data: 12/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Estando o negócio de trespasse ferido de nulidade por uma dupla causa (ser a coisa objecto do trespasse alheia, e o trespasse simulado) a procedência do pedido de declaração de compropriedade do autor sobre o estabelecimento trespassado não constitui pressuposto da procedência do pedido de declaração de nulidade do contrato de trespasse.