Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001726 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS FILHOS MENORES | ||
| Nº do Documento: | SJ198602180732411 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG562 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos do artigo 200 da Organização Tutelar de Menores (Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro) e do artigo 1920, n. 2, do Codigo Civil (na redacção do Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro) os pais podem ser obrigados a prestação de contas da administração de bens dos filhos menores, por revogação do disposto na antiga redacção do artigo 1893 do Codigo Civil que atribuia aos pais o usufruto de tais bens. | ||