Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073241
Nº Convencional: JSTJ00001726
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS FILHOS MENORES
Nº do Documento: SJ198602180732411
Data do Acordão: 02/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG562
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 200 da Organização Tutelar de Menores (Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro) e do artigo 1920, n. 2, do Codigo Civil (na redacção do Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro) os pais podem ser obrigados a prestação de contas da administração de bens dos filhos menores, por revogação do disposto na antiga redacção do artigo 1893 do Codigo Civil que atribuia aos pais o usufruto de tais bens.