Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011094 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS DOLO DIRECTO DOLO EVENTUAL DOLO NECESSARIO PRETERINTENCIONALIDADE OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTARIAS RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010395373 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Age com negligencia (embora grave) quem: atira voluntaria e conscientemente, contra umas crianças, calda de cal, cegando uma do olho direito, caso haja previsto isso como possivel, confiando, todavia, que se não realizaria. II - Na hipotese, não se pode falar de crime preterintencional, pois não houve divergencia entre o facto querido e o realizado, nem a diferença foi quantitativa, entre eles. III - Para cobrir os danos patrimoniais e extrapatrimoniais, serão ajustados 1000 contos. | ||