Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039537
Nº Convencional: JSTJ00011094
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
DOLO DIRECTO
DOLO EVENTUAL
DOLO NECESSARIO
PRETERINTENCIONALIDADE
OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTARIAS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198806010395373
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Age com negligencia (embora grave) quem: atira voluntaria e conscientemente, contra umas crianças, calda de cal, cegando uma do olho direito, caso haja previsto isso como possivel, confiando, todavia, que se não realizaria.
II - Na hipotese, não se pode falar de crime preterintencional, pois não houve divergencia entre o facto querido e o realizado, nem a diferença foi quantitativa, entre eles.
III - Para cobrir os danos patrimoniais e extrapatrimoniais, serão ajustados 1000 contos.