Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018914 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | CONTRATO MODIFICAÇÃO DO CONTRATO MÚTUO CONSENSO DOCUMENTO EXTINÇÃO TÍTULO EXECUTIVO RECURSO QUESTÃO NOVA CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305060835492 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 345 | ||
| Data: | 10/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que um documento, ainda que particular, possa ser considerado título executivo, é necessário que represente um acto jurídico pelo qual alguém se constitua em obrigação para com outrém e que essa obrigação se traduza no pagamento de uma importância líquida. II - Um contrato é lei para os contraentes e por isso, ele tem de ser sempre cumprido pontualmente e só pode extinguir-se ou modificar-se por mútuo consentimento. III - Uma questão nova, não pode ser apreciada no recurso. | ||