Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083549
Nº Convencional: JSTJ00018914
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: CONTRATO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
MÚTUO CONSENSO
DOCUMENTO
EXTINÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
RECURSO
QUESTÃO NOVA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199305060835492
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 345
Data: 10/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que um documento, ainda que particular, possa ser considerado título executivo, é necessário que represente um acto jurídico pelo qual alguém se constitua em obrigação para com outrém e que essa obrigação se traduza no pagamento de uma importância líquida.
II - Um contrato é lei para os contraentes e por isso, ele tem de ser sempre cumprido pontualmente e só pode extinguir-se ou modificar-se por mútuo consentimento.
III - Uma questão nova, não pode ser apreciada no recurso.