Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037812 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | INTERPELAÇÃO EFEITOS MATÉRIA DE FACTO JUROS DE MORA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199804230002382 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2035 | ||
| Data: | 10/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interpelação para pagamento de dívida é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. II - A falta de pagamento após interpelação implica o vencimento de juros de mora. | ||