Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B238
Nº Convencional: JSTJ00037812
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: INTERPELAÇÃO
EFEITOS
MATÉRIA DE FACTO
JUROS DE MORA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199804230002382
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2035
Data: 10/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A interpelação para pagamento de dívida é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - A falta de pagamento após interpelação implica o vencimento de juros de mora.