Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080030
Nº Convencional: JSTJ00014072
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: EXTINÇÃO DE DIREITOS
DESISTENCIA DO PEDIDO
TITULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ199201090800302
Data do Acordão: 01/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 22715
Data: 03/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 295 do Codigo Processo Civil funda a extinção do direito que se pretendia fazer valer, na desistencia do pedido e não na sentença que a homologa, embora esta seja indispensavel e, por isso, a sentença homologatoria e considerada como titulo judicial improprio.