Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038983 | ||
| Relator: | LOURENÇO MARTINS | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199910130007453 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N490 ANO1999 PAG180 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 32/98 | ||
| Data: | 04/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 410 ARTIGO 432 D. | ||
| Sumário : | A mera enunciação pelo recorrente, dos vícios a que se refere o artigo 410, do Código de Processo Penal não é, por si, bastante para se entender que ao Supremo Tribunal de Justiça não cabe conhecer do recurso, devendo sempre enviar o processo para a Relação: decisivo é saber se é colocada em causa a matéria de facto apurada e, assim, o que se pretende é a sua reapreciação, sendo que é esta última vertente que é susceptível de impelir o processo para o conhecimento da Relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |