Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P745
Nº Convencional: JSTJ00038983
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199910130007453
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N490 ANO1999 PAG180
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recurso: 32/98
Data: 04/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 410 ARTIGO 432 D.
Sumário : A mera enunciação pelo recorrente, dos vícios a que se refere o artigo 410, do Código de Processo Penal não é, por si, bastante para se entender que ao Supremo Tribunal de Justiça não cabe conhecer do recurso, devendo sempre enviar o processo para a Relação: decisivo é saber se é colocada em causa a matéria de facto apurada e, assim, o que se pretende é a sua reapreciação, sendo que é esta última vertente que é susceptível de impelir o processo para o conhecimento da Relação.
Decisão Texto Integral: