Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033192 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | PERSONALIDADE JURÍDICA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA COMISSÃO LIQUIDATÁRIA COMISSÁRIO GOVERNO | ||
| Nº do Documento: | SJ199801210002194 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A Comissão Liquidatária da Lider Administração-Gestão de Compras em Grupo; SA, e o Comissário do Governo para a Liquidação dessa Sociedade não têm personalidade jurídica nem personalidade judiciária. | ||