Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S219
Nº Convencional: JSTJ00033192
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: PERSONALIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
COMISSÃO LIQUIDATÁRIA
COMISSÁRIO
GOVERNO
Nº do Documento: SJ199801210002194
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : A Comissão Liquidatária da Lider Administração-Gestão de Compras em Grupo; SA, e o Comissário do Governo para a Liquidação dessa Sociedade não têm personalidade jurídica nem personalidade judiciária.