Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00039754 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200001250002644 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 348/99 | ||
| Data: | 05/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 DE 1989/02/27 ARTIGO 9. | ||
| Sumário : | Tendo um empregado bancário actuado por modo a não ter em consideração várias recomendações de seus superiores hierárquicos e dos serviços de inspecção da entidade ao serviço da qual trabalhava, no sentido de ter especial cuidado com os "movimentos" de determinada conta bancária aberta na delegação em que trabalhava, não tendo transmitido aos seus colegas em serviço nessa delegação as ditas recomendações que lhe foram feitas e tendo actuado de modo que em tal conta fossem debitados cheques quando nela já não existiam fundos, de modo a que o saldo negativo da conta atingisse os cinco mil contos, o mesmo empregado bancário não realizou o seu trabalho com a diligência e o zelo devidos, o que justifica a licitude do seu despedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |