Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S264
Nº Convencional: JSTJ00039754
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ200001250002644
Data do Acordão: 01/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 348/99
Data: 05/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 DE 1989/02/27 ARTIGO 9.
Sumário : Tendo um empregado bancário actuado por modo a não ter em consideração várias recomendações de seus superiores hierárquicos e dos serviços de inspecção da entidade ao serviço da qual trabalhava, no sentido de ter especial cuidado com os "movimentos" de determinada conta bancária aberta na delegação em que trabalhava, não tendo transmitido aos seus colegas em serviço nessa delegação as ditas recomendações que lhe foram feitas e tendo actuado de modo que em tal conta fossem debitados cheques quando nela já não existiam fundos, de modo a que o saldo negativo da conta atingisse os cinco mil contos, o mesmo empregado bancário não realizou o seu trabalho com a diligência e o zelo devidos, o que justifica a licitude do seu despedimento.
Decisão Texto Integral: