Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017513 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | SEGURO CLÁUSULA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL DECLARAÇÃO NEGOCIAL APÓLICE DE SEGURO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199212020032094 | ||
| Apenso: | 2 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 111/90 | ||
| Data: | 03/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO106 PAG168. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre se, na interpretação das cláusulas contratuais, é observado o disposto nos artigos 236, n. 1 e 238, n. 1 do Código Civil. II - No contrato de seguro estão em jogo interesses de terceiros, não podendo, na interpretação das suas cláusulas, ter-se em conta elementos estranhos ao contéudo da respectiva apólice. III - No contrato de seguro, como negócio formal que é, as declarações do segurado não podem valer, com um sentido que não tenham o mínimo de correspondência no texto da proposta e subsequente apólice, ainda que imperfeitamente expresso. IV - A interpretação das clásulas dos contratos de seguro implica a descoberta do sentido objectivo da declaração negocial. | ||