Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003209
Nº Convencional: JSTJ00017513
Relator: MORA DO VALE
Descritores: SEGURO
CLÁUSULA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
APÓLICE DE SEGURO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199212020032094
Apenso: 2
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 111/90
Data: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO106 PAG168.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre se, na interpretação das cláusulas contratuais,
é observado o disposto nos artigos 236, n. 1 e 238, n. 1 do Código Civil.
II - No contrato de seguro estão em jogo interesses de terceiros, não podendo, na interpretação das suas cláusulas, ter-se em conta elementos estranhos ao contéudo da respectiva apólice.
III - No contrato de seguro, como negócio formal que é, as declarações do segurado não podem valer, com um sentido que não tenham o mínimo de correspondência no texto da proposta e subsequente apólice, ainda que imperfeitamente expresso.
IV - A interpretação das clásulas dos contratos de seguro implica a descoberta do sentido objectivo da declaração negocial.